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  • Taxação de compras irá excluir remédios e entrará em vigor a partir de 1º de agosto


  • O presidente Lula sancionou nesta quinta a lei que estabelece cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.

Nesta quinta-feira (26), o governo federal informou que a retomada da taxação de importações de até US$ 50 entrará em vigor a partir de 1º de agosto.

O governo divulgou também que o imposto federal não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.

A lei sancionada pelo presidente Lula estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. 

De acordo com a regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. A nova lei inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.

"O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos", disse o vice-presidente Geraldo Alckmin.

De acordo com o ministro das Relações Internacionais, Alexandre Padilha, o texto será regulamentado nos próximos dias.

Uma medida provisória será publicada pelo governo para estabelecer a data de 1º de agosto para cobrança da taxa de importação e para assegurar a isenção dos medicamentos.

"Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje", disse Padilha.

"A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", completou o ministro.

Cobrança da nova taxa

O governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50.

Segundo as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.

Ao ser sancionado o projeto, os produtos importados passarão em agosto a ser taxados duas vezes, com o novo imposto federal e com o ICMS. 

Serão cobradas duas alíquotas diferentes.

-Uma de 20% sobre o valor de US$ 50.

-E a outra de 60% sobre o valor excedente.

Será dado um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, para abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.

Em uma compra de US$ 60, por exemplo hoje a taxa seria de US$ 36 (60%).

A partir de agosto:

-a taxa total passa a ser de US$ 16, porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (o que gera um imposto de US$ 10) e será cobrada a de 60% sobre o restante, de US$ 10 (o que gera um imposto de US$ 6).

-No caso de uma compra de US$ 3 mil, o desconto final são os mesmos US$ 20, ao aplicar a taxa sobre o excedente acima de US$ 50.

Atualmente, essa compra pagaria um imposto de US$ 1.800. Com a nova regra, irá pagar US$ 1.780.